Porque organizar o patrimônio? A resposta é simples: para proteger e perpetuar o patrimônio existente, obtido ao longo de anos de dedicação e trabalho, mantendo a harmonia familiar.
O desafio constante quando se decide organizar o patrimônio reside em quebrar paradigmas, antecipar e discutir questões que possam causar desconfortos e, desde já, antevendo e planejando alternativas de solução para agir agora, criando acordos e diretrizes antes que os assuntos se tornem críticos, mas sempre respeitando as características e valores de cada família.
Atuamos na assessoria de Famílias Empresárias, focando na proteção patrimonial, reestruturação societária, econômica e financeira e no planejamento sucessório.
O objetivo é identificar as necessidades da Família para que, em conjunto, possamos criar soluções não apenas eficientes, mas sobretudo, sob medida. Para tanto, a proximidade com a Família, ouvindo e considerando suas experiências e expectativas, respeitando sua cultura, seus valores e as características dos seus membros e do seu patrimônio são os detalhes mais essenciais do nosso trabalho.
A importância do projeto, portanto, está em:
Para clientes com liquidez acima de 10 milhões de reais o Chetto e Chetto Advogados utiliza ferramentas sofisticadas fornecidas pelo Mercado de Capitais, assessorando em parceria com a Arazul Capital a estruturação de veículos de gestão e proteção patrimonial, visando performance fiscal e contábil para suas operações, bem como proteção patrimonial e planejamento sucessório.
Veículos utilizados:
Fundo Imobiliário: O núcleo da estrutura consiste na constituição de um Fundo Imobiliário (FII), que receberá os imóveis, projetos e empreendimentos (diretamente ou por meio de SPE), tendo como objetivo proteger a operação imobiliária e seus beneficiários finais de eventuais passivos, além de proporcionar melhor performance fiscal ao auferir renda provenientes da exploração imobiliária dos ativos. Adicionalmente, se necessário, o FII poderá funcionar, também, como veículo de captação de recursos para novas aquisições e projetos.
Fundo Multimercado: Adicionalmente, a estrutura contempla a constituição de um Fundo de Investimento Multimercado (FIM), para figurar como cotista do FII, visando otimizar o resultado fiscal e contábil da operação do FII, bem como propiciar diversificação patrimonial e o planejamento sucessório, no sentido de que o FIM servirá como veículo de governança entre os membros da família, regrando objetivamente a relação entre os mesmos.
Ambos os Fundos (FII e FIM) serão constituídos como forma de comunhão de recursos (condomínio), não distinguindo seus cotistas entre si (salvo se assim expressamente determinado e estruturado), podendo ter ativos exclusivos ou não.
PRÓS |
CONTRAS |
FUNDOS |
PF E PJ |
Performance Fiscal |
Tributação sobre a renda |
Governança Corporativa |
Conflitos Familiares e Societários |
Diversificação de Portifólio |
Limitação dos Investidores |
Planejamento Sucessório |
Sucessão Tradicional |
Proteção Patrimonial |
Exposição dos Beneficiários |