ASSESSORIA JURÍDICA EM INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO

O Chetto e Chetto Advogados tem como uma de suas principais expertises assessorar na montagem de empreendimentos imobiliários desde a fase mais inicial, de identificação e aquisição do terreno, passando pela concepção do projeto, fase de obras, comercialização e pós-venda.

Dentre os principais serviços prestados:

  1. Ampla assessoria jurídica na implantação de empreendimento imobiliário, seja incorporação imobiliária à luz da Lei n.º 4.591/1964 ou se parcelamento do solo urbano na modalidade de loteamento regulado pela Lei n.º 6.766/1979, todos os diplomas com as atualizações oriundas da Lei n.º 13.465/2017.
  2. Assessoria Jurídica para definição do modelo de negócio (modelagem), fazendo parte do escopo estratégico do trabalho essa definição, devidamente embasada sob a legislação ambiental, urbanística e tributária;
  3. Estruturação de SPE com a devida incorporação do terreno à sua esfera patrimonial;
  4. Planejamento tributário e esclarecimentos acerca do patrimônio de afetação e do RET – planejamento tributário eficaz, mas com ampla segurança jurídica, chamando atenção para as obrigações extraordinárias do PA/RET, no caso de incorporação;
  5. Due diligence;
  6. Análise de riscos e adoção de medidas objetivas para sua mitigação;
  7. Elaboração das minutas de compra e venda do terreno ou de quotas sociais da SPE (conforme seja o modelo eleito), regras gerais do negócio, acordo de sócios e de Código de Compliance Corporativo;
  8. Assessoria jurídica para obtenção das licenças necessárias – ambientais e urbanísticas;
  9. Assessoria jurídica do Cliente para confecção do memorial de incorporação e seu registro perante a serventia imobiliária competente;
  10. Assessoria jurídica dos Cliente para confecção do acervo documental do loteamento e seu registro perante a serventia imobiliária competente;
  11. Confecção da convenção de condomínio com respectivo registro perante a serventia imobiliária competente e elaboração do regimento interno;
  12. Confecção do estatuto social da associação de moradores do loteamento e seu respectivo registro perante Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
  13. Confecção das minutas de compra e venda das unidades autônomas para o consumidor final já alinhado com a instituição que vai administrar a carteira;
  14. Registro da Incorporação ou do Loteamento no Cartório do Ofício de Registro de Imóveis;
  15. Acompanhamento e assessoria jurídica durante a obra;
  16. Acompanhamento e assessoria jurídica para entrega do empreendimento;
  17. Implantação do condomínio, nas incorporações;
  18. Implantação da associação, nos loteamentos;
  19. Assessoria na obtenção dos documentos necessários ao registro de incorporação ou do loteamento, de acordo com as Leis Federais 4.591/64, 6.015/73, 13.465/2017 e/ou766/79, Código de Normas dos Tribunais de Justiça dos Estados da Federação e legislação urbanística municipal, especialmente, o PDDU;
  20. Elaboração de todas as peças jurídicas necessárias ao registro de incorporação ou do loteamento, de acordo com as Leis Federais 4.591/64, 6.015/73, 13.465/2017 e/ou766/79, Código de Normas dos Tribunais de Justiça dos Estados da Federação e legislação urbanística municipal, especialmente, o PDDU;
  21. Assessoria jurídica do Cliente nas diligências necessárias perante o Cartório do Ofício de Registro de Imóveis competente, Prefeitura e órgãos ambientais.

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